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domingo, 3 de junho de 2018
Palestra por João Rideo PY2TI
Homologação de equipamentos de radioamador.
Há muitos anos todos os tipos de equipamentos de telecomunicações que façam uso do espectro radioeletrico devem ser homologados .
Nesse caso a Res. 242/2000 não abre exceções nem mesmo para o Serviço de Radioamador.
A única exceção possivel está elencada na resolução 452/2006 que se aplicam aos equipamentos artesanais.
Não adianta argumentar com opiniões próprias, de quem deveria ja vender homologado, de o fabricante deveria homologar etc.etc.
Não cabe aqui, também os achismos diversos que inundam as rodadas de radioamadores, grupos de whatsapp, etc etc.
A lei, o regulamento, resoluções e portarias é que devem ser aplicados, ou seja se cumpre adequadamente os requisitos, esses equipamentos estarão regulares, se não cumprem estão irregulares e em caso de uma vistoria na sua estação podem sofrer autuações e sanções de acordo com a gravidade da irregularidade.
Pelo que se observa acima, o Órgão regulador prestigiou a atividade precípua do radioamadorismo que é a experimentação, a montagem artesanal dos equipamentos.
Mesmo assim há requisitos que devem ser cumpridos.
As lendas urbanas sobre homologação
Circulam nas conversas de radioamadores, nas rodadas e nas mídias sociais que:
- Equipamentos com mais de 20 anos está automaticamente homologado, isso é que nem saci-pererê, nunca vi nem o assobio dele.(FALSO)
Em lugar nenhum há qualquer menção sobre essa possibilidade. Deve ser outro dos achismos dos "entendidos" das faixas de radioamador.
- Se alguém homologou um determinado modelo de equipamento, todos os outros do mesmo modelo estão homologados. (FALSO)
Esse entendimento foi passado há alguns anos num determinado ofício que não encontra respaldo na legislação.
Resumindo, se não se publica uma alteração no entendimento sobre como se procede numa fiscalização sobre homologação de equipamentos, que oriente o agente de fiscalização, o que vale é a LEI, O Regulamento e Resoluções
Capítulo II
Da Homologação
Art. 28. São consideradas partes legítimas para pleitear, junto à Anatel, a homologação de produtos, na condição de parte interessada e responsável:
I - o fabricante do produto;
II - o fornecedor do produto no Brasil; e
III - pessoa física ou jurídica que solicita a homologação de produto de telecomunicação para uso próprio.
===========================
Art. 39. Os produtos homologados deverão portar o selo Anatel de identificação, legível e indelével, conforme modelo e instruções insertos no Anexo III deste Regulamento, observando as regras especificadas para a construção da marca Anatel. (Redação dada pela Resolução nº 662, de 8 de março de 2016)
Do extrato da resolução 242/2000, presume-se que para poder utilizar um determinado equipamento de produção industrial é obrigatório a homologação para uso próprio ou então homologação realizada pelo vendedor que detém então o direito à comercialização .
Nesse caso a homologação continua válida mesmo que seja revendida para um terceiro, desde que acompanhada da nota fiscal original.
Nos casos de homologação para uso próprio, que não gera direito à comercialização, quando repassada a um segundo, esse novo interessado deverá realizar nova homologação .
Em todo caso as características do equipamento devem ser mantidos ORIGINAIS, qualquer modificação introduzida que altere suas características de funcionamento, será considerado alteração podendo ser considerado alteração de equipamento homologado, perdendo a homologação.
Alterações como HIFI SSB, transmissão fora da faixa especificada na homologação , excesso de harmonicos e espúrios que causem interferência prejudicial .
Das isenções
Do extrato de resolução 452/2006 da Anatel temos:
Art. 16. As estações devem ser licenciadas e os equipamentos industrializados de radiocomunicações, inclusive os sistemas radiantes, devem cumprir os requisitos do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000, da Anatel.
Parágrafo único. Estão dispensados de atender aos requisitos mencionados no caput deste artigo, os equipamentos produzidos de forma eventual ou artesanal e sem propósito comercial.
Outra isenção são os equipamentos produzidos e comercializados até 31/12/1982 e que estejam na lista e prevista pela portaria 101/1982 do Ministério das Comunicações.
Isso é válido desde que, mantidas as características originais dos equipamentos. Por exemplo, se foi acrescentado a faixa de 11 metros, fez um "puxadinho" no VFO para falar na "faixinha" etc.etc, já era!
Finalizando, é como comprar um veículo novo, e não emplacar. Sem placas provavelmente o carro será apreendido.
Lembrem se que rádio sem selo de homologação da Anatel válido, o rádio é não homologado, o selo deve estar afixado no rádio!
FONTE: BLOG PY2TI
segunda-feira, 15 de janeiro de 2018
Fiquem atentos TFF 2018 Liberados
A Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel comunica aos outorgados de serviços de telecomunicações que os boletos bancários para pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP), com vencimento em 31/03/2016, estão disponíveis para impressão no sítio eletrônico da Agência.
A Anatel ressalta que não enviará os boletos pelos Correios, devendo o contribuinte proceder à retirada tão somente pelo sítio da Agência. Para imprimir os boletos, acesse o link a seguir: sistemas.anatel.gov.br/boleto
A impressão das guias de pagamento não requer cadastramento, bastando apenas o contribuinte informar o CPF ou CNPJ e o número do Fistel correspondente.
O número do Fistel é um código numérico composto de onze dígitos que identifica a autorização que o usuário possui para determinado serviço. Assim, cada outorga, equivalerá a um número de Fistel.
Esse código pode ser encontrado nos seguintes documentos:
1. Boletos Bancários antigos
Verificar os campos Nosso Número (Fistel) ou Número Referência (NRO) ou, ainda, o campo Mensagem.
2. Notificações/Comunicado de Lançamentos
Verificar o cabeçalho ou o verso das notificações.
Informações adicionais podem ser solicitadas à Central de Atendimento, pelo telefone 1331, ou no Sistema de Suporte do Atendimento aos Usuários disponibilizado no site focus.anatel.gov.br/focus
Caso não possua mais outorga de um serviço licenciado pela Anatel, ou já tenha efetuado o pagamento dos tributos, favor desconsiderar essa mensagem.
Atenciosamente,
Gerência de Finanças, Orçamento e Arrecadação – AFFO
Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel
TAMBÉM TEMOS O SITE DE PU8ASR QUE PRESTA ESTES SERVIÇOS, PORÉM É COBRADO UMA PEQUENA TAXA DE CUSTOS, ENVIO DE IMEDIATO DOS BOLETOS AO EMAIL, FACILITANDO O PAGAMENTO DOS MESMOS.
SEGUE O LINK PARA ACESSAR O SITE EM http://pu8asr.ddns.net:1080/boleto-fistel/
Sala dos BRASILEIROS ( *BRAZLERO* ) 23, 24 e 25 de Março de 2018.
Você não pode perder esta grande oportunidade de conhecer o pessoal, e fazer aquele QSRolo.
SALA DOS BRASILEIROS, sala da Amizade, da Lealdade e do Companheirismo.
Participe acessando o nosso site em " http://www.saladosbrasileiros.com/ "
Esperamos você "Até lá!!!!"
quinta-feira, 11 de janeiro de 2018
Boa noite meus amigos, venho atravéz do meu blog divulgar nosso canal tambem no zello, onde podemos trocar ideias de informações ligadas ao rádioamadorismo em geral, eu convido a todos(as) a participarem tambem....
Salas
eQSO do Brasil em http://zello.com/eqsodobrasil -Assuntos gerais sobre as noticias publicadas no blog.
Salas
eQSO do Brasil em http://zello.com/eqsodobrasil -Assuntos gerais sobre as noticias publicadas no blog.
Talkabout brasil em http://zello.com/talkabout - Assuntos gerais sobre o funcionamento dos radios das marcas Motorola, Intelbras, Oregon, Voyager e Baofeng você que tem seu link venha tambem fazer parte desta familia, e um otimo QSO.
EM BREVE WHATSAPP DO BLOG AGUARDEM!!!
Vejo vc´s lá até a próxima
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